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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48
Cooperativas. Desmembramento. Venda de patrimônio. Lei nº 5.764/71.

Cooperativas. Desmembramento. Venda de patrimônio. Lei nº 5.764/71.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Ação de Indenização. Atraso de Vôo. Danos Morais e Materiais. Acórdão. Fundamentação Suficiente.

Nulidade não Configurada. Julgamento Ultra Petita.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Honorários advocatícios na Ação Monitória: Imposição sucumbencial mesmo em caso de pronto pagamento

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz Otavio de Oliveira Amaral é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona e é coordenador pedagógico da Fac. de Direito, da Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos jurídicos publicados. ([email protected]) .
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Endemia nacional: corrupção generalizada

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:19
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.

A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2025 - 12:05
Brasil e Indonésia firmam acordos; Lula confirma candidatura em 2026
Presidentes prometem novos encontros para ampliar cooperação
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2025 - 11:58
Número de trabalhadores por aplicativo cresce 25% e chega a 1,7 milhão
Transporte de passageiros concentra 58% dessas pessoas
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:40
Justiça pode anular a união estável de Wilma Petrillo com Gal Costa

Testamento deixado em vida e oficialização de união teriam evitado conflitos
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Março de 2024 - 10:49
Estratégias Avançadas para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

Novas perspectivas por Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade, para evitar armadilhas e otimizar a declaração fiscal
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 10:04
Comprei minha casa por Escritura de Cessão de Posse e o Cartório do RGI recusou o registro. E agora? Como regularizar?

As Escrituras de Posse não servem para o registro no Cartório do RGI, todavia servem para embasar a regularização via Usucapião (Judicial ou Extrajudicial).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2023 - 12:28
Ele diz que a casa é dele mas só assinou a Escritura e registrou depois que casamos. Terei metade na hora do Divórcio?

“Partilha de bens” é um ponto muito importante a ser tratado tanto no “Divórcio” quanto na dissolução da “União Estável” - lembrando que, observados os requisitos legais, também poderá ser resolvido extrajudicialmente.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:43
Postura Judicante: o Silêncio é Sagrado, e é de Lei

Por Reis Friede.
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Array Publicado em 2022-12-12T14:27:20+00:00
Descobri que o imóvel que pretendo Usucapião tem uma Promessa de Compra e Venda registrada. E agora?

A existência de gravames e ônus na matrícula do imóvel pretendido é comum. Saber lidar com eles é essencial para o sucesso da demanda.
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Array Publicado em 2022-01-28T20:13:40+00:00
Milhares de pessoas precisam de ajuda humanitária no Iêmen
Na província de Marib, MSF oferece serviços de saúde primária para os deslocados pelo conflito.

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